top of page

Demissão por Justa Causa por Desvio de Dinheiro: Tudo que Você Precisa Saber em um Guia Completo com Perguntas e Respostas

  • Foto do escritor: FBC Advocacia
    FBC Advocacia
  • 11 de nov. de 2024
  • 6 min de leitura


Descobrir um desvio de dinheiro cometido por um colaborador é uma situação delicada que exige uma abordagem rigorosa e juridicamente fundamentada. Para que a demissão por justa causa se sustente em casos de improbidade, é fundamental que a empresa siga um processo organizado, com provas robustas e respeito ao direito de defesa do trabalhador. Este guia foi estruturado em perguntas e respostas, abordando os principais passos para garantir que uma demissão por justa causa por desvio de dinheiro seja segura e dificilmente contestável na Justiça do Trabalho.

Acompanhe este passo a passo e esclareça todas as dúvidas para proteger sua empresa de futuros riscos.


Perguntas e Respostas sobre Demissão por Justa Causa em Casos de Desvio de Dinheiro

1. O que configura uma demissão por justa causa em casos de desvio de dinheiro?

A justa causa é a penalidade máxima no direito trabalhista e só é aplicada em faltas graves, como o ato de improbidade. Quando ocorre desvio de dinheiro, entende-se que o colaborador agiu com má-fé, quebrando a confiança entre ele e a empresa. Este tipo de ato é tratado no artigo 482 da CLT, na alínea "a", que considera improbidade como falta grave justificando a rescisão contratual imediata.

A improbidade abrange qualquer ação de desonestidade, como furtos, fraudes e desvios de valores. No contexto da justa causa, é necessário que a empresa comprove que houve desvio intencional, e que essa conduta tornou inviável a continuidade do vínculo.

2. Quais são os primeiros passos para a empresa ao identificar um possível caso de desvio?

Quando a empresa identifica indícios de que um colaborador desviou dinheiro, deve agir imediatamente, mas de forma organizada. Os passos iniciais incluem:

  • Coleta de Provas: Antes de qualquer ação, a empresa deve reunir documentos como comprovantes de pagamentos realizados diretamente ao colaborador, extratos bancários que comprovem a falta de depósitos, e declarações de clientes. Essas provas são fundamentais para um processo seguro.

  • Análise de Procedimentos Internos: Revisar o fluxo de recebimentos e identificar onde ocorreu o desvio. Esse levantamento ajuda a verificar se outras áreas podem estar envolvidas ou se há lacunas nos processos internos.

Essas etapas garantem que a empresa tenha uma base sólida de evidências antes de notificar o colaborador.

3. A empresa deve realizar um processo interno de apuração antes de decidir pela demissão?

Sim, a realização de um processo interno de apuração é recomendada para garantir que o colaborador tenha o direito de apresentar sua versão dos fatos. Esse procedimento é conhecido como “devido processo legal” e fortalece a posição da empresa, demonstrando que a decisão não foi tomada de maneira precipitada.

Durante a apuração, a empresa deve:

  • Notificar o colaborador sobre o processo.

  • Coletar depoimentos e provas adicionais, se possível.

  • Garantir que o colaborador tenha oportunidade de defesa.

Esse processo não apenas protege juridicamente a empresa, mas também reforça a seriedade do caso para o colaborador.

4. Quais provas são essenciais para sustentar uma demissão por justa causa em casos de improbidade?

A robustez das provas é crucial para uma justa causa por desvio de dinheiro. Recomenda-se reunir:

  • Comprovantes de Pagamento dos Clientes: Se o desvio ocorreu através de pagamentos diretos ao colaborador, os registros bancários ou recibos fornecidos pelos clientes são fundamentais.

  • Extratos Bancários da Empresa: O não depósito dos valores devidos ajuda a demonstrar que o colaborador reteve o dinheiro indevidamente.

  • Declarações dos Clientes: Coletar depoimentos por escrito dos clientes que efetuaram o pagamento, detalhando valores, datas e serviço realizado, reforça as evidências.

Essas provas devem estar documentadas e organizadas em um dossiê para serem utilizadas, se necessário, em uma eventual disputa judicial.

5. Como a empresa deve comunicar o colaborador sobre o processo de apuração?

A comunicação com o colaborador deve ser feita de forma clara e formal. A empresa pode notificá-lo sobre o início do processo de apuração por escrito, informando-o das suspeitas e dando-lhe a oportunidade de se explicar. Esse comunicado pode incluir a convocação para uma reunião com um representante da empresa, como o responsável pela área financeira ou um advogado, para discutir a questão.

O objetivo dessa notificação é garantir que o colaborador saiba o motivo da apuração e que tenha a chance de apresentar a sua defesa antes de qualquer decisão final.

6. Qual é o prazo ideal para o colaborador apresentar sua defesa? Esse prazo compromete a imediatidade da justa causa?

Conceder um prazo para defesa é uma prática recomendada, e um período de cinco dias úteis é considerado suficiente. Esse tempo permite que o colaborador organize sua defesa sem comprometer o princípio da imediatidade da justa causa, uma vez que a empresa está formalmente notificando o colaborador e tomando providências dentro de um tempo razoável após a descoberta do ato.

A prática demonstra à Justiça do Trabalho que a empresa agiu com prudência, sem comprometer o direito de defesa.

7. A devolução do valor desviado pode evitar a justa causa?

A devolução do valor desviado não elimina a justa causa, mas pode atenuar uma possível ação criminal. Quando o desvio de dinheiro é comprovado, a confiança na relação de trabalho é quebrada, justificando a dispensa. No entanto, a empresa pode considerar a devolução como um fator positivo para evitar um processo criminal.

A justa causa, no entanto, se mantém válida, já que a improbidade foi comprovada e a devolução, nesse caso, não apaga o ato cometido.

8. Quem deve estar presente na reunião de apuração com o colaborador?

A reunião deve ser conduzida de maneira discreta, e os participantes devem ser escolhidos com cautela para evitar exposição desnecessária do colaborador. Na ausência de um RH robusto, podem estar presentes:

  • Um representante administrativo ou financeiro, como a contadora da empresa.

  • Um advogado que acompanhe o processo para garantir que os direitos do colaborador e da empresa sejam respeitados.

Evitar que outros funcionários presenciem a reunião é importante para que a situação não seja caracterizada como vexatória.

9. É necessário registrar um boletim de ocorrência?

Sim, registrar um boletim de ocorrência é uma medida prudente. Ao fazer o BO, a empresa demonstra que trata o ato de improbidade com seriedade e protege-se contra futuras alegações de que não levou a questão a sério. Esse registro reforça a decisão da demissão por justa causa e pode ser útil se o colaborador questionar a demissão ou se houver necessidade de uma ação penal.

10. Como a empresa pode garantir que a demissão por justa causa não seja revertida na Justiça do Trabalho?

Para garantir a segurança jurídica, a empresa deve seguir todos os passos formais e documentar adequadamente cada etapa. Isso inclui:

  • Notificação Formal: Informar o colaborador sobre o processo de apuração e suas implicações.

  • Direito à Defesa: Conceder um prazo justo para que o colaborador apresente sua versão dos fatos.

  • Documentação Completa: Organizar todas as provas, depoimentos e notificações em um dossiê completo.

Essas ações demonstram que a empresa tomou decisões com cautela e imparcialidade, o que reduz as chances de reversão da justa causa em uma ação trabalhista.

11. Como um regulamento interno ajuda em casos de improbidade?

Um regulamento interno serve como uma referência de conduta e sanções em casos de faltas graves. Ao especificar comportamentos inaceitáveis, como desvios e furtos, o regulamento dá suporte à decisão de justa causa, além de informar todos os colaboradores sobre as regras e as consequências das ações.

A empresa pode revisar e atualizar o regulamento para adaptá-lo às necessidades e prevenir futuros problemas de improbidade.

12. Como escolher as testemunhas no processo de apuração?

Testemunhas são fundamentais para atestar a imparcialidade da empresa no processo de apuração. Idealmente, a empresa deve escolher pessoas que não sejam diretamente ligadas ao colaborador acusado, como membros da área administrativa ou contábil, para evitar alegações de parcialidade.

Essas testemunhas podem validar os fatos durante a reunião e a apuração, assegurando que o processo foi conduzido corretamente.

13. O que fazer se o colaborador negar as acusações de improbidade?

Caso o colaborador negue as acusações, a empresa deve manter o foco nas provas documentais. Se as evidências forem consistentes, como comprovantes de pagamento direto à conta pessoal do colaborador e declarações de clientes, a negativa dele não comprometerá a justa causa.

A empresa pode seguir com a demissão, assegurando que todas as evidências sejam organizadas para fundamentar a decisão.

14. Quais são os riscos para a empresa se o processo não for conduzido corretamente?

Se o processo for conduzido de forma inadequada, há o risco de reversão da justa causa, o que pode resultar em custos elevados, como pagamento de verbas rescisórias e possíveis indenizações. Além disso, uma decisão mal fundamentada pode manchar a reputação da empresa.

Conduzir o processo com rigor e organização minimiza esses riscos e assegura que a decisão será mantida.

Considerações Finais

A demissão por justa causa em casos de desvio de dinheiro exige rigor e respeito aos direitos do colaborador. Seguir um processo de apuração detalhado, documentar cada etapa e envolver testemunhas são medidas essenciais para garantir uma decisão juridicamente sólida. Esse cuidado assegura que a empresa estará protegida e que a justa causa será mantida, se for questionada.

 

Quem escreveu esse artigo?

Dra. Karoline Cunha:

Advogada Especialista em Relações do Trabalho, Negócios e Conformidade

Sócia do França Pinho Cunha Advocacia (FPC Advocacia)

Mestre em Fundamentos e Efetividade do Direito (UniFG)

Consultora em Demissões por Justa Causa

Expert em atuação no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT da 5ª Região)

Professora e Pesquisadora do Mundo do Trabalho

@profkarolinecunha

 
 
 
bottom of page